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Zero de Conduta

Zero de Conduta

07
Set08

Um estudo demasiado conveniente

Pedro Sales

Gráfico retirado do Blasfémias

Depois de semanas de regular presença televisiva a zurzir nas novas leis penais, que só faltou serem responsabilizadas pela praga do nemátodo da madeira do pinheiro, e eis que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público “saca” de um estudo que, veja-se lá, vem confirmar as suas posições. Ou seja, as recentes alterações legislativas deixaram a sociedade “desprotegida”, existindo uma relação de causa efeito entre a sua aprovação e o aumento da criminalidade violenta, causada pela diminuição da população prisional e dos presos preventivos. Uma imagem de “brandura” que foi entendida pelo mundo do crime, resume o autor do estudo, apontando o dedo para a classe política.


E como é que o sindicato dos magistrados chegou a tão convenientes conclusões, suficiente para que meia imprensa tenha dito que a “reforma penal pode ter aumentado criminalidade”? Da forma mais simplista e atabalhoada que é possível conceber. Comparando a população prisional, e a percentagem da mesma que se encontra detida preventivamente, antes e depois da alteração dos códigos penais. Recorrendo aos números da última década? Não, aos dois últimos dois anos... Assim, e como o total de presos nas cadeias nacionais desceu 16% e as prisões preventivas passaram de 22,7% para 19,07% no último ano, o sindicato encontrou uma justificação “científica” para continuar a bater no seu saco de pancada preferido. Só que, como facilmente se percebe, o rigor deste “estudo” não se aguenta de pé três segundos. Em primeiro lugar fica por explicar como é que, tendo a criminalidade violenta subido 10% em relação a 2007, os seus números ficam ao nível da registada em 2006 ou 2004...muito antes da reforma legislativa. Nem explica, também, como é que países com uma percentagem muito superior de detidos preventivos, como a Itália ou a Turquia, têm indicadores de criminalidade violenta incomparavelmente superiores aos nossos.

 

A tese do sindicato parte de uma premissa que está longe de encontrar eco nos principais estudos. Ao contrário do que defendem os magistrados, que criticam a “brandura” das novas leis, a severidade das penas tem um reduzido efeito dissuasor da criminalidade, sendo mais relevante a ideia de que a pena será cumprida. Ninguém desata a assaltar bancos porque a pena baixou dos 15 para os 12 anos. Se fosse a dureza das penas que dissuadia os criminosos, os EUA teriam uma sociedade muito mais calma do que a nossa. Mas a taxa de homicídios nos EUA é de 5,7 por 100 mil habitantes, contra os 1,3 registados em Portugal no ano passado. O que deveria incomodar os magistrados portugueses não é a diminuição do número de presos preventivos - em si mesmo um indicador positivo -, mas sim a iniquidade de um sistema judicial cuja única resposta para diminuir a criminalidade é manter na cadeia milhares de pessoas que nunca foram julgadas. 


Este “estudo” é apenas mais um instrumento na longa campanha encetada pelos magistrados para forçarem a revisão das leis penais com as quais nunca concordaram. Só que a separação de poderes não quer apenas dizer que o poder politico não se deve imiscuir no natural desenvolvimento dos processos judiciais. É uma estrada com dois sentidos e também quer dizer que compete ao poder legislativo a aprovação das leis e a análise dos efeitos da sua aplicação, sem a chantagem mediática de quem não hesita em cavalgar o sentimento de insegurança para alcançar os seus propósitos. Uma justiça governamentalizada é inaceitável, mas uma república de juízes resulta necessariamente na arbitrariedade da lei.

 

E é assim que uma alteração legislativa com menos de um ano está a caminho de ser desfeita numa ilógica manta de retalhos. Bastaram 2 semanas de noticiários televisivos. Daqui a uns anitos, quando surgirem 3 ou 4 casos mediáticos de presos que se encontram há anos na prisão sem nunca terem ido a julgamento, alguém se lembrará de olhar para a televisão e lembrar-se de revogar as normas que agora estão a ser redigidas em frente aos ecrãs televisivos.

2 comentários

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    Pedro Sales 07.09.2008

    Para se chamar "estudo" a um documento têm que se cumprir uma regras básicas. A primeira é algum rigor metodológico, independentemente de qual seja a posição defendida.
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